Circuito de Férias 2026
2 equipes
0 provas
Informacoes da edicao atual
REGULAMENTO GERAL
OFICIAL
1. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
1.1 – Este Regulamento dispõe sobre a organização do Circuito de Verão da
Juventude 2026, elaborado pela Comissão Organizadora e aprovado pelo Conselho
Geral, instituído pela Secretaria Municipal de Juventude do Município de
Timbiras – MA.
1.2 – O evento tem como objetivos integrar a comunidade, promover
recreação, estimular a competição saudável e conscientizar sobre o zelo pelo
patrimônio público, especialmente entre os jovens timbirenses.
1.3 – Todos os participantes estarão automaticamente sujeitos aos termos
deste Regulamento, sendo vedada a alegação de desconhecimento, uma vez que o
conteúdo será amplamente divulgado pelas equipes e pelos canais oficiais.
1.4 – É responsabilidade exclusiva do(s) líder(es) de cada equipe garantir
que todos os seus membros estejam cientes e cumpram fielmente este Regulamento.
1.5 –
As omissões ou dúvidas interpretativas deste Regulamento serão analisadas e
decididas exclusivamente pelo Conselho Geral, cujas decisões serão finais e
soberanas.
1.6 – Este Regulamento está subordinado à Constituição Federal de 1988, às
leis brasileiras vigentes e aos dispositivos legais aplicáveis à boa
convivência, à ética e à ordem pública.
2. DA PARTICIPAÇÃO DAS
EQUIPES
2.1 – Cada equipe deverá conter no mínimo 25 (vinte e cinco) integrantes,
sem limite máximo.
2.2 – As equipes deverão providenciar, por conta própria, a identificação
visual de seus membros, por meio de camisas, lenços, pulseiras ou outros itens
semelhantes.
2.3 – A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela confecção ou pelo
fornecimento de qualquer material de identificação.
2.4 – As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio digital, no
sistema oficial do evento. O líder da equipe será responsável por inscrever a
equipe e seus integrantes.
2.5 – Cada equipe poderá contar com até dois (2) líderes, devidamente
identificados por crachá oficial fornecido no sistema.
2.6 – Cada integrante poderá participar de, no máximo, duas provas
individuais. O descumprimento implicará a desclassificação da equipe na
respectiva prova.
2.7 –
É vedada a inscrição e a participação, como integrante, líder, representante ou
competidor de equipe, de servidores públicos ocupantes de cargos do primeiro ou
do segundo escalão da gestão municipal direta da Prefeitura de Timbiras, bem
como de vereadores em exercício. Esta vedação não impede a atuação
institucional de servidores designados para integrar a Comissão Organizadora, o
Conselho Geral ou prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao evento,
desde que não participem em benefício de qualquer equipe.
2.8 – É de inteira responsabilidade das equipes obter e manter arquivada a
declaração de autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais de membros
menores de 18 (dezoito) anos, autorizando sua participação no evento. A
declaração poderá ser solicitada a qualquer tempo pela Coordenação do Circuito
ou pelo Conselho Geral para fins de conferência, segurança e conformidade
legal.
3. DOS OBJETIVOS DO
CIRCUITO
✓ Valorizar a cultura e as tradições do município, promovendo
cidadania;
✓ Estimular valores éticos, o respeito e o trabalho em equipe;
✓ Desenvolver o potencial artístico-cultural dos participantes;
✓ Promover o espírito participativo e o senso de pertencimento;
✓ Exercitar a liderança e o protagonismo juvenil.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS
EQUIPES
4.1 – Representar sua equipe com responsabilidade, respeito e dedicação
nas tarefas atribuídas.
4.2 – Somente será permitida a entrada nos locais de execução das tarefas
dos seguintes membros:
• Líder(es) das equipes;
• Participantes envolvidos diretamente na tarefa.
4.3 – Todos os membros deverão permanecer identificados durante todo o
evento.
4.4 – O líder da equipe deverá portar seu crachá em local visível durante
toda a programação, sendo vedado emprestá-lo, transferi-lo ou permitir sua
utilização por qualquer outra pessoa. O descumprimento poderá acarretar perda
de pontos para a equipe, conforme os critérios estabelecidos pela organização.
4.5 – Cada equipe deverá designar um membro para manter sob cuidado
objetos e pertences esquecidos. A organização não se responsabiliza por perdas.
4.6 – É totalmente proibido qualquer tipo de manifestação direta ou
interpelação à Mesa da Organização por membros que não sejam os líderes
identificados com crachá oficial. O desrespeito implicará penalidade
disciplinar imediata, que poderá incluir perda de pontos ou desclassificação de
tarefas.
4.7 – Espera-se de todos os participantes postura ética, esportiva e
respeitosa, inclusive com as equipes concorrentes, evitando interferências,
provocações e ruídos indevidos durante as apresentações.
4.8 – Cada equipe deverá indicar oficialmente um único número de WhatsApp
para o recebimento de avisos, convocações e notificações. O número deverá
pertencer a um dos líderes ou a pessoa formalmente designada pela equipe,
devendo permanecer ativo, conectado e disponível durante todo o período oficial
do evento.
4.9 – Após o envio da convocação ao número
oficial de WhatsApp, a equipe deverá comparecer ao local indicado no prazo
máximo de 10 (dez) minutos, devendo estar presente, obrigatoriamente, pelo
menos 1 (um) líder devidamente identificado com o crachá oficial e, no mínimo,
15 (quinze) participantes da equipe. Não serão aceitas como justificativa
alegações de aparelho desligado, falta de conexão, contato offline, ausência de
leitura, falha de acompanhamento ou desconhecimento da notificação, salvo
indisponibilidade geral do serviço ou falha técnica reconhecida pela Comissão
Organizadora.
5. DA COMISSÃO
ORGANIZADORA E DO CONSELHO GERAL
5.1 – O evento será conduzido pelas Secretarias Municipais de Juventude e
de Comunicação Social, com apoio de servidores públicos.
5.2 – Compete à Comissão Organizadora:
✓ Garantir o cumprimento técnico e logístico do evento;
✓ Coordenar a execução das tarefas;
✓ Fornecer cronogramas, ordens e instruções gerais;
✓ Realizar sorteios e controlar pontuações;
✓ Divulgar resultados parciais e finais.
5.3 – O Conselho Geral será responsável por garantir a aplicabilidade
deste Regulamento e pelo julgamento final das denúncias apresentadas por meio
do sistema oficial.
5.4 – O Conselho Geral será composto por:
• 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Juventude;
• 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Comunicação;
• 2 (dois) representantes da Procuradoria Geral do Município.
✓ Analisar recursos, denúncias e comportamentos indevidos;
✓ Interpretar casos omissos ou duvidosos deste Regulamento;
✓ Homologar resultados e decisões disciplinares;
✓ Proferir a decisão final nos processos submetidos à apreciação.
6. DAS PENALIDADES
6.1 – Pichação, vandalismo ou sujeira proposital: perda de 30 (trinta)
pontos.
6.2 – Conduta antiética ou que comprometa a imagem do evento: perda de 50
(cinquenta) pontos ou desclassificação da prova.
6.3 – É proibido aos integrantes das equipes portar, consumir ou
distribuir bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes nos locais e durante
as atividades do evento, sob pena de perda de pontos e possível exclusão, sem
prejuízo das medidas legais cabíveis.
6.4 – As denúncias deverão ser apresentadas exclusivamente pelo Painel do
Líder, acompanhadas de comprovações, como fotos, vídeos e descrição dos fatos.
Denúncias verbais não serão aceitas, exceto em flagrante delito ou situação de
risco à integridade, podendo haver exclusão da equipe envolvida.
6.5 –
Postagens ofensivas nas redes sociais estarão sujeitas a penalidade definida
pelo Conselho Geral.
6.6 – Manifestações que comprometam o espírito do evento serão punidas
conforme avaliação da organização e do Conselho Geral.
6.7 – Atrasos não justificados acarretarão perda de pontos, de acordo com
a prova ou atividade.
6.8 – Sabotagem ou interferência contra outras equipes acarretará perda de
pontos ou desclassificação.
6.9 – O não atendimento da convocação enviada
ao WhatsApp oficial da equipe no prazo de 10 (dez) minutos, bem como o
comparecimento sem pelo menos 1 (um) líder com crachá oficial e 15 (quinze)
participantes, poderá acarretar perda da pontuação da atividade,
desclassificação da prova ou outra penalidade definida pelo Conselho Geral,
conforme a gravidade e as regras específicas da tarefa.
6.10 –
Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora e decididos pelo
Conselho Geral, nos termos do Capítulo 5.
7. DA PONTUAÇÃO
7.1 – A pontuação de cada prova será definida conforme seu grau de
dificuldade e será previamente informada.
7.2 – Para provas com classificação geral, será adotada a seguinte
pontuação:
• 1º lugar: 50 (cinquenta) pontos;
• 2º lugar: 30 (trinta) pontos;
• 3º lugar: 20 (vinte) pontos.
7.3 – Nas apresentações e provas de abertura e de encerramento, cada
jurado atribuirá sua nota conforme os critérios previamente divulgados pela
Comissão Organizadora.
7.4 – A pontuação final de cada equipe nas provas de abertura e
encerramento será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos
jurados, mediante a soma de todas as notas válidas e a divisão pelo número de
jurados votantes. O resultado dessa média corresponderá à coloção final da
equipe na respectiva prova ainda assim seguindo o padrão de pontuação do item 7.2.
7.5 – Caso seja necessário arredondamento, a pontuação será apresentada
com até duas casas decimais, aplicando-se o critério matemático convencional.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1 – A premiação será concedida às três equipes com maior pontuação
acumulada ao fim da competição.
8.2 – O prêmio será entregue ao(s) líder(es) da equipe no encerramento
oficial do evento, no dia 28 de julho de 2026.
8.3 – O valor geral da premiação será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
9. DA EXECUÇÃO E DO
ACOMPANHAMENTO DAS TAREFAS
9.1 – As tarefas deverão ser realizadas na
ordem estabelecida. As apresentações terão tolerância de até 5 (cinco) minutos.
As provas com convidados também terão tolerância de 5 (cinco) minutos, exceto
quando se tratar de convocação pelo canal oficial, hipótese em que será
aplicado o prazo específico de 10 (dez) minutos previsto neste Regulamento.
9.2 – Um líder por equipe poderá acompanhar a execução de tarefas das
equipes adversárias, desde que esteja devidamente identificado com crachá
oficial.
10. DO CRITÉRIO DE
DESEMPATE
10.1 –
Em caso de empate na pontuação final, será
considerada vencedora a equipe com maior número de primeiros lugares
conquistados nas tarefas.
11. DA SUSTENTABILIDADE
E DA CONDUTA DIGITAL
11.1 – Todas as inscrições, acompanhamentos,
denúncias, pontuações, votações dos conselhos e avisos serão processados por
meio digital, no sistema online oficial do evento, sem prejuízo do WhatsApp
oficial e do Diário Oficial do Circuito como meios formais de comunicação.
11.2 –
Intervenções verbais à organização ou aos Conselhos
não serão aceitas, salvo em casos urgentes e de risco iminente à integridade
dos participantes, devidamente verificados.
11.3 –
O registro eletrônico de envio de mensagens,
notificações, acessos, votos e decisões no sistema oficial poderá ser utilizado
como comprovação administrativa para fins deste Regulamento.
11.4 – Para fins deste Regulamento,
denomina-se Diário Oficial do Circuito o espaço oficial, físico ou digital,
mantido pela Comissão Organizadora para publicação dos atos, comunicados,
convocações, notas técnicas, resoluções, resultados e demais informações do
evento. Compete aos líderes consultá-lo continuamente durante todo o período do
Circuito.
12. DA PROGRAMAÇÃO
OFICIAL
12.1 –
A programação oficial do Circuito de Verão 2026
será divulgada pela Comissão Organizadora e poderá sofrer alterações por
motivos técnicos, climáticos, de segurança ou por interesse da organização.
12.2 – Os líderes com acesso ao painel online
e ao WhatsApp oficial da equipe deverão acompanhar permanentemente o Diário
Oficial do Circuito, emitido pela Comissão Organizadora, no qual serão
divulgados avisos, convocações, orientações, alterações, notas técnicas,
resoluções e demais atos relacionados ao evento. O Diário Oficial do Circuito
constitui a COMUNICAÇÃO OFICIAL DO
CIRCUITO, e as equipes serão consideradas formalmente notificadas a partir
de sua publicação, sem prejuízo das comunicações encaminhadas pelo sistema ou
pelo WhatsApp oficial.
PROGRAMAÇÃO OFICIAL
|
DATA |
ATIVIDADES |
|
23 de julho de
2026 – Quinta-feira |
18h00 –
Abertura Oficial do Circuito de Verão 2026 |
|
24 de julho de
2026 – Sexta-feira |
15h00 – Futsal
Feminino e Futsal Masculino |
|
25 de julho de
2026 – Sábado |
06h00 – Corrida
de obstáculos |
|
26 de julho de
2026 – Domingo |
15h00 – Vôlei
de quadra |
|
27 de julho de
2026 – Segunda-feira |
18h00 –
Apresentação |
12.3 –
Durante todo o período oficial do Circuito de Verão
2026, compreendido entre os dias 23 e 28 de julho, a Comissão Organizadora
poderá convocar qualquer equipe para participação em provas surpresa.
12.4 –
As provas surpresa poderão ocorrer em qualquer
horário do dia ou da noite.
12.5 – As convocações poderão ser divulgadas
no Diário Oficial do Circuito e serão encaminhadas ao número oficial de
WhatsApp informado por cada equipe, sem prejuízo de seu registro no sistema
online. É responsabilidade dos líderes acompanhar permanentemente o painel, o
WhatsApp oficial e o Diário Oficial do Circuito, mantendo o contato ativo,
conectado, acessível e monitorado durante todo o evento.
12.6 – A equipe convocada deverá comparecer
ao local indicado em até 10 (dez) minutos, contados da publicação ou do envio
da comunicação oficial. Dentro desse prazo, deverão estar presentes pelo menos
1 (um) líder, devidamente identificado com o crachá oficial, e no mínimo 15
(quinze) participantes da equipe. A falta de leitura, o aparelho desligado, o
contato offline, a ausência de acompanhamento do Diário Oficial do Circuito ou
a alegação de que a notificação não foi vista não afastarão a responsabilidade
da equipe.
12.7 –
O não comparecimento injustificado da equipe à
prova surpresa implicará perda da pontuação correspondente à atividade, sem
prejuízo de outras penalidades previstas.
12.8 –
A Comissão Organizadora poderá divulgar as regras
da prova surpresa apenas no momento de sua realização, garantindo igualdade de
condições entre todas as equipes.
13. DO USO DE IMAGEM E
DA DIVULGAÇÃO
13.1 –
Ao participar do Circuito de Verão 2026, os
integrantes autorizam, de forma gratuita, a utilização de sua imagem, voz e
nome em fotografias, vídeos, transmissões ao vivo, publicações institucionais e
materiais de divulgação relacionados ao evento.
13.2 –
A utilização mencionada no artigo anterior ocorrerá
exclusivamente para fins institucionais, educativos, culturais, informativos e
promocionais do evento e do Município de Timbiras.
14. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
14.1 –
A Comissão Organizadora poderá promover ajustes
operacionais necessários ao bom andamento do evento, desde que não comprometam
a igualdade de condições entre as equipes.
14.2 –
Situações decorrentes de casos fortuitos, força
maior, condições climáticas adversas, problemas técnicos ou questões de
segurança poderão ocasionar alteração, suspensão, adiamento ou cancelamento de
atividades, sem que isso gere direito a qualquer tipo de indenização.
14.3 –
É dever de todos os participantes manter conduta
compatível com os princípios de respeito, ética, cidadania, inclusão,
cooperação e espírito esportivo.
14.4 –
O descumprimento deste Regulamento sujeitará os
infratores às penalidades previstas, sem prejuízo das responsabilidades civis e
criminais cabíveis.
14.5 –
Este Regulamento entra em vigor na data de sua
publicação oficial.
Timbiras – Maranhão, 10 de julho de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
COMISSÃO ORGANIZADORA DO CIRCUITO DE VERÃO DA JUVENTUDE 2026
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