Edicao atual

Circuito 2026

O portal oficial com todas as informacoes do circuito.

Resumo da edicao
Ano 2026
Status Atual
23/07/2026 a 27/07/2026
Evento

Circuito de Férias 2026

Equipes publicadas

2 equipes

Provas publicadas

0 provas

Conteudo oficial

Informacoes da edicao atual

REGULAMENTO GERAL OFICIAL


1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 – Este Regulamento dispõe sobre a organização do Circuito de Verão da Juventude 2026, elaborado pela Comissão Organizadora e aprovado pelo Conselho Geral, instituído pela Secretaria Municipal de Juventude do Município de Timbiras – MA.

1.2 – O evento tem como objetivos integrar a comunidade, promover recreação, estimular a competição saudável e conscientizar sobre o zelo pelo patrimônio público, especialmente entre os jovens timbirenses.

1.3 – Todos os participantes estarão automaticamente sujeitos aos termos deste Regulamento, sendo vedada a alegação de desconhecimento, uma vez que o conteúdo será amplamente divulgado pelas equipes e pelos canais oficiais.

1.4 – É responsabilidade exclusiva do(s) líder(es) de cada equipe garantir que todos os seus membros estejam cientes e cumpram fielmente este Regulamento.

1.5 – As omissões ou dúvidas interpretativas deste Regulamento serão analisadas e decididas exclusivamente pelo Conselho Geral, cujas decisões serão finais e soberanas.

1.6 – Este Regulamento está subordinado à Constituição Federal de 1988, às leis brasileiras vigentes e aos dispositivos legais aplicáveis à boa convivência, à ética e à ordem pública.

2. DA PARTICIPAÇÃO DAS EQUIPES

2.1 – Cada equipe deverá conter no mínimo 25 (vinte e cinco) integrantes, sem limite máximo.

2.2 – As equipes deverão providenciar, por conta própria, a identificação visual de seus membros, por meio de camisas, lenços, pulseiras ou outros itens semelhantes.

2.3 – A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela confecção ou pelo fornecimento de qualquer material de identificação.

2.4 – As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio digital, no sistema oficial do evento. O líder da equipe será responsável por inscrever a equipe e seus integrantes.

2.5 – Cada equipe poderá contar com até dois (2) líderes, devidamente identificados por crachá oficial fornecido no sistema.

2.6 – Cada integrante poderá participar de, no máximo, duas provas individuais. O descumprimento implicará a desclassificação da equipe na respectiva prova.

2.7 – É vedada a inscrição e a participação, como integrante, líder, representante ou competidor de equipe, de servidores públicos ocupantes de cargos do primeiro ou do segundo escalão da gestão municipal direta da Prefeitura de Timbiras, bem como de vereadores em exercício. Esta vedação não impede a atuação institucional de servidores designados para integrar a Comissão Organizadora, o Conselho Geral ou prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao evento, desde que não participem em benefício de qualquer equipe.

2.8 – É de inteira responsabilidade das equipes obter e manter arquivada a declaração de autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais de membros menores de 18 (dezoito) anos, autorizando sua participação no evento. A declaração poderá ser solicitada a qualquer tempo pela Coordenação do Circuito ou pelo Conselho Geral para fins de conferência, segurança e conformidade legal.

3. DOS OBJETIVOS DO CIRCUITO

✓ Valorizar a cultura e as tradições do município, promovendo cidadania;

✓ Estimular valores éticos, o respeito e o trabalho em equipe;

✓ Desenvolver o potencial artístico-cultural dos participantes;

✓ Promover o espírito participativo e o senso de pertencimento;

✓ Exercitar a liderança e o protagonismo juvenil.

4. DAS OBRIGAÇÕES DAS EQUIPES

4.1 – Representar sua equipe com responsabilidade, respeito e dedicação nas tarefas atribuídas.

4.2 – Somente será permitida a entrada nos locais de execução das tarefas dos seguintes membros:

• Líder(es) das equipes;

• Participantes envolvidos diretamente na tarefa.

4.3 – Todos os membros deverão permanecer identificados durante todo o evento.

4.4 – O líder da equipe deverá portar seu crachá em local visível durante toda a programação, sendo vedado emprestá-lo, transferi-lo ou permitir sua utilização por qualquer outra pessoa. O descumprimento poderá acarretar perda de pontos para a equipe, conforme os critérios estabelecidos pela organização.

4.5 – Cada equipe deverá designar um membro para manter sob cuidado objetos e pertences esquecidos. A organização não se responsabiliza por perdas.

4.6 – É totalmente proibido qualquer tipo de manifestação direta ou interpelação à Mesa da Organização por membros que não sejam os líderes identificados com crachá oficial. O desrespeito implicará penalidade disciplinar imediata, que poderá incluir perda de pontos ou desclassificação de tarefas.

4.7 – Espera-se de todos os participantes postura ética, esportiva e respeitosa, inclusive com as equipes concorrentes, evitando interferências, provocações e ruídos indevidos durante as apresentações.

4.8 – Cada equipe deverá indicar oficialmente um único número de WhatsApp para o recebimento de avisos, convocações e notificações. O número deverá pertencer a um dos líderes ou a pessoa formalmente designada pela equipe, devendo permanecer ativo, conectado e disponível durante todo o período oficial do evento.

4.9 – Após o envio da convocação ao número oficial de WhatsApp, a equipe deverá comparecer ao local indicado no prazo máximo de 10 (dez) minutos, devendo estar presente, obrigatoriamente, pelo menos 1 (um) líder devidamente identificado com o crachá oficial e, no mínimo, 15 (quinze) participantes da equipe. Não serão aceitas como justificativa alegações de aparelho desligado, falta de conexão, contato offline, ausência de leitura, falha de acompanhamento ou desconhecimento da notificação, salvo indisponibilidade geral do serviço ou falha técnica reconhecida pela Comissão Organizadora.

5. DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DO CONSELHO GERAL

5.1 – O evento será conduzido pelas Secretarias Municipais de Juventude e de Comunicação Social, com apoio de servidores públicos.

5.2 – Compete à Comissão Organizadora:

✓ Garantir o cumprimento técnico e logístico do evento;

✓ Coordenar a execução das tarefas;

✓ Fornecer cronogramas, ordens e instruções gerais;

✓ Realizar sorteios e controlar pontuações;

✓ Divulgar resultados parciais e finais.

5.3 – O Conselho Geral será responsável por garantir a aplicabilidade deste Regulamento e pelo julgamento final das denúncias apresentadas por meio do sistema oficial.

5.4 – O Conselho Geral será composto por:

• 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Juventude;

• 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Comunicação;

• 2 (dois) representantes da Procuradoria Geral do Município.

✓ Analisar recursos, denúncias e comportamentos indevidos;

✓ Interpretar casos omissos ou duvidosos deste Regulamento;

✓ Homologar resultados e decisões disciplinares;

✓ Proferir a decisão final nos processos submetidos à apreciação.

6. DAS PENALIDADES

6.1 – Pichação, vandalismo ou sujeira proposital: perda de 30 (trinta) pontos.

6.2 – Conduta antiética ou que comprometa a imagem do evento: perda de 50 (cinquenta) pontos ou desclassificação da prova.

6.3 – É proibido aos integrantes das equipes portar, consumir ou distribuir bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes nos locais e durante as atividades do evento, sob pena de perda de pontos e possível exclusão, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

6.4 – As denúncias deverão ser apresentadas exclusivamente pelo Painel do Líder, acompanhadas de comprovações, como fotos, vídeos e descrição dos fatos. Denúncias verbais não serão aceitas, exceto em flagrante delito ou situação de risco à integridade, podendo haver exclusão da equipe envolvida.

6.5 – Postagens ofensivas nas redes sociais estarão sujeitas a penalidade definida pelo Conselho Geral.

6.6 – Manifestações que comprometam o espírito do evento serão punidas conforme avaliação da organização e do Conselho Geral.

6.7 – Atrasos não justificados acarretarão perda de pontos, de acordo com a prova ou atividade.

6.8 – Sabotagem ou interferência contra outras equipes acarretará perda de pontos ou desclassificação.

6.9 – O não atendimento da convocação enviada ao WhatsApp oficial da equipe no prazo de 10 (dez) minutos, bem como o comparecimento sem pelo menos 1 (um) líder com crachá oficial e 15 (quinze) participantes, poderá acarretar perda da pontuação da atividade, desclassificação da prova ou outra penalidade definida pelo Conselho Geral, conforme a gravidade e as regras específicas da tarefa.

6.10 – Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora e decididos pelo Conselho Geral, nos termos do Capítulo 5.

7. DA PONTUAÇÃO

7.1 – A pontuação de cada prova será definida conforme seu grau de dificuldade e será previamente informada.

7.2 – Para provas com classificação geral, será adotada a seguinte pontuação:

• 1º lugar: 50 (cinquenta) pontos;

• 2º lugar: 30 (trinta) pontos;

• 3º lugar: 20 (vinte) pontos.

7.3 – Nas apresentações e provas de abertura e de encerramento, cada jurado atribuirá sua nota conforme os critérios previamente divulgados pela Comissão Organizadora.

7.4 – A pontuação final de cada equipe nas provas de abertura e encerramento será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos jurados, mediante a soma de todas as notas válidas e a divisão pelo número de jurados votantes. O resultado dessa média corresponderá à coloção final da equipe na respectiva prova ainda assim seguindo o padrão de pontuação do item 7.2.

7.5 – Caso seja necessário arredondamento, a pontuação será apresentada com até duas casas decimais, aplicando-se o critério matemático convencional.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1 – A premiação será concedida às três equipes com maior pontuação acumulada ao fim da competição.

8.2 – O prêmio será entregue ao(s) líder(es) da equipe no encerramento oficial do evento, no dia 28 de julho de 2026.

8.3 – O valor geral da premiação será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

9. DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DAS TAREFAS

9.1 – As tarefas deverão ser realizadas na ordem estabelecida. As apresentações terão tolerância de até 5 (cinco) minutos. As provas com convidados também terão tolerância de 5 (cinco) minutos, exceto quando se tratar de convocação pelo canal oficial, hipótese em que será aplicado o prazo específico de 10 (dez) minutos previsto neste Regulamento.

9.2 – Um líder por equipe poderá acompanhar a execução de tarefas das equipes adversárias, desde que esteja devidamente identificado com crachá oficial.

10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1 – Em caso de empate na pontuação final, será considerada vencedora a equipe com maior número de primeiros lugares conquistados nas tarefas.

11. DA SUSTENTABILIDADE E DA CONDUTA DIGITAL

11.1 – Todas as inscrições, acompanhamentos, denúncias, pontuações, votações dos conselhos e avisos serão processados por meio digital, no sistema online oficial do evento, sem prejuízo do WhatsApp oficial e do Diário Oficial do Circuito como meios formais de comunicação.

11.2 – Intervenções verbais à organização ou aos Conselhos não serão aceitas, salvo em casos urgentes e de risco iminente à integridade dos participantes, devidamente verificados.

11.3 – O registro eletrônico de envio de mensagens, notificações, acessos, votos e decisões no sistema oficial poderá ser utilizado como comprovação administrativa para fins deste Regulamento.

11.4 – Para fins deste Regulamento, denomina-se Diário Oficial do Circuito o espaço oficial, físico ou digital, mantido pela Comissão Organizadora para publicação dos atos, comunicados, convocações, notas técnicas, resoluções, resultados e demais informações do evento. Compete aos líderes consultá-lo continuamente durante todo o período do Circuito.

12. DA PROGRAMAÇÃO OFICIAL

12.1 – A programação oficial do Circuito de Verão 2026 será divulgada pela Comissão Organizadora e poderá sofrer alterações por motivos técnicos, climáticos, de segurança ou por interesse da organização.

12.2 – Os líderes com acesso ao painel online e ao WhatsApp oficial da equipe deverão acompanhar permanentemente o Diário Oficial do Circuito, emitido pela Comissão Organizadora, no qual serão divulgados avisos, convocações, orientações, alterações, notas técnicas, resoluções e demais atos relacionados ao evento. O Diário Oficial do Circuito constitui a COMUNICAÇÃO OFICIAL DO CIRCUITO, e as equipes serão consideradas formalmente notificadas a partir de sua publicação, sem prejuízo das comunicações encaminhadas pelo sistema ou pelo WhatsApp oficial.

PROGRAMAÇÃO OFICIAL

DATA

ATIVIDADES

23 de julho de 2026 – Quinta-feira

18h00 – Abertura Oficial do Circuito de Verão 2026

24 de julho de 2026 – Sexta-feira

15h00 – Futsal Feminino e Futsal Masculino
20h00 – Apresentação

25 de julho de 2026 – Sábado

06h00 – Corrida de obstáculos
16h30 – X2 Feminino e Masculino

26 de julho de 2026 – Domingo

15h00 – Vôlei de quadra
22h00 às 03h00 – Madrugadão

27 de julho de 2026 – Segunda-feira

18h00 – Apresentação

12.3 – Durante todo o período oficial do Circuito de Verão 2026, compreendido entre os dias 23 e 28 de julho, a Comissão Organizadora poderá convocar qualquer equipe para participação em provas surpresa.

12.4 – As provas surpresa poderão ocorrer em qualquer horário do dia ou da noite.

12.5 – As convocações poderão ser divulgadas no Diário Oficial do Circuito e serão encaminhadas ao número oficial de WhatsApp informado por cada equipe, sem prejuízo de seu registro no sistema online. É responsabilidade dos líderes acompanhar permanentemente o painel, o WhatsApp oficial e o Diário Oficial do Circuito, mantendo o contato ativo, conectado, acessível e monitorado durante todo o evento.

12.6 – A equipe convocada deverá comparecer ao local indicado em até 10 (dez) minutos, contados da publicação ou do envio da comunicação oficial. Dentro desse prazo, deverão estar presentes pelo menos 1 (um) líder, devidamente identificado com o crachá oficial, e no mínimo 15 (quinze) participantes da equipe. A falta de leitura, o aparelho desligado, o contato offline, a ausência de acompanhamento do Diário Oficial do Circuito ou a alegação de que a notificação não foi vista não afastarão a responsabilidade da equipe.

12.7 – O não comparecimento injustificado da equipe à prova surpresa implicará perda da pontuação correspondente à atividade, sem prejuízo de outras penalidades previstas.

12.8 – A Comissão Organizadora poderá divulgar as regras da prova surpresa apenas no momento de sua realização, garantindo igualdade de condições entre todas as equipes.

13. DO USO DE IMAGEM E DA DIVULGAÇÃO

13.1 – Ao participar do Circuito de Verão 2026, os integrantes autorizam, de forma gratuita, a utilização de sua imagem, voz e nome em fotografias, vídeos, transmissões ao vivo, publicações institucionais e materiais de divulgação relacionados ao evento.

13.2 – A utilização mencionada no artigo anterior ocorrerá exclusivamente para fins institucionais, educativos, culturais, informativos e promocionais do evento e do Município de Timbiras.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 – A Comissão Organizadora poderá promover ajustes operacionais necessários ao bom andamento do evento, desde que não comprometam a igualdade de condições entre as equipes.

14.2 – Situações decorrentes de casos fortuitos, força maior, condições climáticas adversas, problemas técnicos ou questões de segurança poderão ocasionar alteração, suspensão, adiamento ou cancelamento de atividades, sem que isso gere direito a qualquer tipo de indenização.

14.3 – É dever de todos os participantes manter conduta compatível com os princípios de respeito, ética, cidadania, inclusão, cooperação e espírito esportivo.

14.4 – O descumprimento deste Regulamento sujeitará os infratores às penalidades previstas, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais cabíveis.

14.5 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

Timbiras – Maranhão, 10 de julho de 2026. 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CIRCUITO DE VERÃO DA JUVENTUDE 2026

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